Parlamento dos Jovens

Apresenta uma lista até 2 de dezembro

1. As listas propostas à eleição devem conter indicação de candidatos em número exato de 10; os candidatos de cada lista consideram-se ordenados segundo a sequência da respetiva lista.

2. A apresentação de candidatura consiste na entrega da lista contendo nome, ano e turma dos candidatos.

3. As listas de candidaturas são compostas de modo a promover a paridade entre os sexos; neste sentido, não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.

4. Cada lista deve apresentar no máximo 3 medidas, que correspondem à tomada de posição em relação ao respetivo tema da edição do Parlamento dos Jovens.

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